Não perca o prazo!

Os professores que desejarem receber a primeira parcela do 13º com o salário das férias, pago em julho, deverão fazer sua solicitação junto à escola, até 31 de janeiro de 2016. Não perca o prazo, de acordo com o art. 4º do Decreto 57.155 de 03/11/1965, o adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este requerer no mês de janeiro do correspondente ano. Veja abaixo o modelo de requerimento a ser entregue e protocolado na instituição de ensino. Caso haja dúvidas, entre em contato com o SINPRO ABC – 4994.0700/ Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.