A cinco dias do Dia Internacional da Mulher, a ser celebrado no próximo domingo (8), a Câmara aprovou na noite desta terça-feira (3) o projeto de lei do Senado que classifica o feminicídio como crime hediondo e o inclui como homicídio qualificado.

O texto modifica o Código Penal para incluir entre os tipos de homicídio qualificado o feminicídio, que é o assassinato de mulher por razões de gênero. Trata-se de uma importante conquista, comemorada pela Contee, no combate à violência contra a mulher.

A proposta aprovada, e que segue agora para a sanção presidencial, estabelece que existem razões de gênero quando o crime envolver violência doméstica e familiar, ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher.

O projeto foi elaborado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher e prevê o aumento da pena em um terço se o crime acontecer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; se for contra adolescente menor de 14 anos ou adulto acima de 60 anos ou ainda pessoa com deficiência. A pena também aumenta se o assassinato for cometido na presença de descendente ou ascendente da vítima.

Como justificativa, a CPMI destacou o homicídio de 43,7 mil mulheres no Brasil de 2000 a 2010. Dessas vítimas, mais de 40% foram assassinadas dentro de suas casas muitas delas pelos companheiros ou ex-companheiros. A estatística, segundo a comissão, colocou o Brasil na sétima posição mundial de assassinatos de mulheres.

Com informações da Agência Brasil