O jurista Pedro Paulo Manus, ex-ministro do Tribunal Superior do Trabalho e diretor da faculdade de Direito da PUC/SP, afirmou em entrevista à TV Fepesp que liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, do STF, “provoca de imediato uma fragilização da posição dos trabalhadores” em negociações coletivas. Em 14 de outubro, em uma medida cautelar, o ministro Gilmar Mendes cassou a possibilidade de que acordos coletivos pudessem ter suas cláusulas sociais mantidas enquanto durasse a negociação entre as partes e mesmo depois de superada a data base das categoria. Essa possibilidade era garantida, até então, por uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho de 2012, a súmula 277 do TST. Agora, Agora, ao final de um período de acordo ou convenção coletiva de trabalho, volta tudo à estaca zero e direitos antes assegurados serão revogados.

 “Estamos esticando muito a corda entre empregados e empregadores e uma hora  ela vai estourar” disse Manus. “E nós já sabemos para que lado que o prejuízo é maior”.

 O ex-ministro Manus fez estas declarações no programa ‘Sala de Professores’, produção da Federação dos Professores do Estado de São Paulo. O debate sobre o risco agora imposto aos acordos coletivos de trabalho foi conduzido por Celso Napolitano, presidente da Fepesp, com a participação do diretor sindicato dos professores em Sorocaba, Fabio Luís Pereira, também diretor de assuntos Jurídicos e Previdenciários da Federação.

 “O direito do trabalho surgiu do reconhecimento da sociedade de que o Estado tinha que intervir nas relações do trabalho para poder equilibrar a balança entre o empregado e o empregador”, disse Manus. A medida cautelar de Gilmar Mendes “pegou de surpresa os trabalhadores” e, com isso, desequilibrou as relações de trabalho. O ex-ministro afirmou ainda que uma solução alternativa à extinção da súmula 277 seria alterar sua redação para deixar claro, e de forma antecipada, que as cláusulas sociais em acordos coletivos sejam agregadas aos contratos de trabalho e sejam passíveis de negociação em campanhas futuras, resolvendo assim uma possível expectativa do setor patronal com uma data de encerramento de acordos negociados.

 Manus ainda reconheceu que essa alteração é especialmente prejudicial aos professores da rede privada em São Paulo, que tem sua data base em 1° de março e que, durante o período de negociações, em janeiro e fevereiro, encontra-se em férias ou recesso, dificultando sua mobilização por um novo acordo. 

 Manus era ministro do TST quando esse Tribunal atualizou a sua  súmula 277 para garantir que os acordos e convenções seguissem em vigor até o final da negociação, o que passou a ser chamado de ‘ultratividade da norma coletiva’. “A partir dessa mudança, se o empregador não concordasse com o dissídio coletivo prevaleceriam as cláusulas já ajustadas até então. Nesse caso, o empregador tinha interesse em discutir o porquê das cláusulas no processo de negociação”, disse. Agora, segundo o diretor do Sinpro Sorocaba Fabio Luis Pereira, “foi eliminado o poder de barganha da categoria”.

 “Nosso trabalho pré-campanha vai impactar muito no resultado da campanha salarial”, afirmou Fabio Luis. “Quanto mais a categoria tiver a consciência e a noção da pressão que ela pode fazer melhor será”, disse.

 O programa ‘Sala de Professores’ é uma produção semanal da Federação dos Professores do Estado de São Paulo. Em São Paulo (capital) o programa vai ao ar no Canal Universitário NET canal 11, VIVO canais 10 ou 187), e também no canal da TV Fepesp no YouTube (aqui: http://bit.ly/2fjG4VT).