Kroton/Anhanguera tem dez dias para regularizar cobranças no plano de saúde

A Kroton/Anhanguera têm dez dias para regularizar a aplicação de taxas no plano de saúde de professores, professoras e auxiliares da instituição, e interromper de forma definitiva a cobrança de valores de coparticipação em exames e outros procedimentos médicos, que violam a convenção coletiva da categoria. Nesta segunda-feira (19), em reunião do Foro Conciliatório para a solução de conflitos negociais, o Sindicato das mantenedoras (Semesp) reconheceu que o artigo que trata do plano de saúde de docentes não é passível de interpretação e que a Kroton/Anhanguera deve se adequar ao que foi negociado e lavrado na Convenção Coletiva.

Em agosto, a Fepesp e os sindicatos integrantes haviam apontado violação na aplicação da Convenção Coletiva de Trabalho por parte da Kroton. De acordo com a CCT, as instituições de ensino devem manter o plano de saúde aos seus docentes com pagamento de porcentagem (10%) apenas no valor mensal da assistência médica – mas não nos procedimentos decorrentes de exames, tratamentos ou terapias.

De forma unilateral, o grupo educacional passou a cobrar valores de coparticipação de professores e professoras em exames, conduta vedada na Convenção. Para a Fepesp, a instituição confundiu o termo ‘assistência médica’ com ‘procedimento médico’. Ao docente não cabe arcar com custos variáveis. Os termos da Convenção Coletiva no que se refere ao plano de saúde não são passíveis de interpretação. Após advertência inicial, a Kroton/Anhanguera interrompeu a cobrança de exames em setembro. Agora, no término do prazo de dez dias, a Kroton/Anhanguera deve apresentar a resposta final à exigência da Federação para o retorno definitivo às condições anteriores do plano, ou submeter-se a ação judicial se voltar a insistir na cobrança irregular.

É importante lembrar que o pagamento de uma parcela do valor mensal dos planos de saúde é de interesse dos professores. A contribuição regular garante que os planos sejam mantidos em caso de demissão ou afastamento do trabalhador com os valores já negociados pela instituição durante períodos de ausência. A Federação e os sindicatos continuarão atentos a esta e outras questões que possam ferir a aplicação correta da Convenção Coletiva de Trabalho.