A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal, encaminhou  ao Congresso Nacional uma nota técnica em que aponta a inconstitucionalidade do projeto de lei 867/2015, que inclui o programa Escola Sem Partido entre as diretrizes e bases da educação nacional. O projeto, que tramita na Câmara, é de autoria do deputado Izalci Lucas (PSDB-DF). Outras propostas de teor semelhante tramitam no Senado, assinada pelo senador Magno Malta (PR-ES), integrante da bancada evangélica, e em assembleias legislativas e câmaras municipais de todo o país.

A nota técnica do MPF será encaminhada também ao ministro da educação, Mendonça Filho, e a entidades como Conselho Nacional de Educação (CNE), o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e à Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Na nota técnica, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, afirma que o projeto ‘‘nasce marcado pela inconstitucionalidade’’. A justificativa é que o artigo 205 da Constituição Federal traz como objetivo primeiro da educação o pleno desenvolvimento das pessoas e a sua capacitação para o exercício da cidadania. ‘‘Essa ordem de ideias não é fortuita. Ela se insere na virada paradigmática produzida pela Constituição de 1988, de que a atuação do Estado pauta-se por uma concepção plural da sociedade nacional. Apenas uma relação de igualdade permite a autonomia individual, e esta só é possível se se assegura a cada qual sustentar as suas muitas e diferentes concepções do sentido e da finalidade da vida’’, escreveu a procuradora.

Na avaliação da Procuradoria, o Escola Sem Partido, sob o pretexto de defender princípios como a pretensa ‘‘neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado’’, bem como o suposto ‘‘pluralismo de ideias no ambiente acadêmico’’, coloca o professor ‘‘sob constante vigilância, principalmente para evitar que afronte as convicções morais dos pais’’. ‘‘O PL subverte a atual ordem constitucional, por inúmeras razões: confunde a educação escolar com aquela que é fornecida pelos pais, e, com isso, os espaços público e privado. Impede o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, nega a liberdade de cátedra e a possibilidade ampla de aprendizagem e contraria o princípio da laicidade do Estado – todos esses direitos previstos na Constituição de 88’’, disse.

A Contee destaca a importância da nota técnica do MPF na luta contra essa Lei da Mordaça que tenta censurar e criminalizar docentes. Os projetos de lei com esse teor não afrontam somente o Artigo 205 da Constituição, como destacado pela procuradora, mas também o Artigo 206, que, entre outros pontos, determina que o ensino será ministrado com base na ‘‘liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber’’ — o que implica e assegura liberdade de cátedra — e no ‘‘pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas’’ — algo que o movimento Escola Sem Partido (que, a despeito do nome, é ligado a partidos conservadores), apenas finge fazer, quando, na verdade, quer impor apenas suas próprias ideias e concepções. Não é só isso. A Lei da Mordaça fere ainda o Artigo 5° da Constituição, que institui, entre os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, a livre manifestação do pensamento (vedado o anonimato) e a ‘‘livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença’’.

Apesar do avanço representado pela posição da Procuradoria, a Contee frisa que a luta contra a Lei da Mordaça precisa continuar cada vez mais forte, para que consigamos derrotar a proposta nacionalmente e garantir uma educação livre, plural e democrática.

Com informações do Brasil 247