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Saiba mais sobre seus direitos na demissão por iniciativa do empregador
 

Dúvidas sobre demissão, plano de saúde, FGTS, entre outros, são esclarecidas pelo
Departamento Jurídico do SINPRO ABC

 

Professor, o SINPRO ABC esclarece quais são seus direitos caso seja desligado da empresa por iniciativa do contratante. Havendo a demissão, o docente deve datar e assinar as duas vias da carta de demissão, mantendo consigo uma delas. Este procedimento não significa a sua concordância, mas apenas a ciência do fato. É, portanto, uma garantia.
Ainda assim, caso tenha alguma dúvida, não arrisque: antes de assinar a carta ligue para o SINPRO ABC (4994-0700).

Aviso prévio
A empresa deve comunicar a dispensa com no mínimo trinta dias de antecedência, mas poderá liberar imediatamente o empregado do trabalho, pagando o aviso prévio indenizado. A dispensa do trabalho não pode ser verbal: tem de constar do comunicado de demissão.
Caso o período de cumprimento de aviso prévio seja trabalhado, o professor poderá optar por sair duas horas mais cedo ou deixar de cumprir os últimos sete dias de trabalho.

Manutenção do plano de saúde
Sendo demitido, o professor pode permanecer no plano coletivo, desde que tenha contribuído com ele, parcial ou integralmente, e assuma o pagamento integral do plano. De acordo com a Resolução Normativa – RN nº 279, de 25 de novembro de 2011, artigo 4º, quando a demissão ocorre sem justa causa, "É assegurado ao ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa que contribuiu para produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do artigo 1º da Lei 9.656, de 1998, contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, em decorrência de vínculo empregatício, o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.” A vantagem, neste caso, é a facilidade em não pagar por carências ou enfrentar novas burocracias para contratar um novo serviço.
A garantia é assegurada pelo período de 1/3 do tempo de permanência no plano (mínimo de seis meses e máximo de dois anos) e cessa com a admissão a novo emprego.
O docente aposentado que contribuiu por dez anos ou mais pode manter-se no plano indefinidamente, a não ser que arrume novo emprego. Se pagou por menos tempo, o período de permanência é a razão de 1 (um) ano para cada ano de contribuição. É preciso avisar a escola da decisão de permanecer no plano em até 30 dias. Guarde cópia protocolada.
Qualquer que seja a hipótese, o docente tem 30 dias para avisar a escola sobre a sua decisão de permanecer no plano. Faça por escrito e guarde cópia protocolada.

Rescisão contratual (válido também para pedido de demissão)
Professor que trabalha há mais de um ano na escola deve realizar a homologação da rescisão contratual no SINPRO ABC.
No caso em que o tempo for inferior a um ano de casa, a rescisão é feita na própria escola. Neste caso, preste atenção: só assine a rescisão se receber o dinheiro correspondente ao valor impresso no documento de quitação. Depois, vá ao SINPRO ABC para fazer a conferência. Caso a escola não tenha efetuado o pagamento corretamente, você pode cobrar a diferença.

Prazo para pagamento das verbas rescisórias (válido também para pedido de demissão)
No caso de aviso prévio indenizado, as verbas rescisórias devem ser pagas no prazo de 10 dias corridos. Se trabalhado, o pagamento deve ser feito no dia seguinte ao término do aviso prévio.
Não havendo o pagamento das verbas no prazo, é devida uma multa no valor de um salário do professor. Está na CLT (art.477).
As Convenções estabelecem, ainda, uma multa adicional caso a rescisão não seja homologada em até 20 dias, a contar do prazo de pagamento das verbas rescisórias, ainda que elas tenham sido creditadas sem atraso.

Multa de 40% de FGTS
A multa de 40% é depositada na conta vinculada do FGTS. Na rescisão, o professor precisa receber cópia do comprovante de depósito.
O percentual de 40% da multa é calculado sobre todos os depósitos, corrigidos. Devem ser desconsiderados, portanto, todos os saques ocorridos na vigência do contrato. Isso vale inclusive para quem se aposentou e permaneceu no emprego.
Professor demitido que se aposentou na vigência do contrato de trabalho deve prestar atenção à multa de 40%, já que os extratos do FGTS nem sempre registram os depósitos anteriores à aposentadoria. Para precaver-se, solicite na CEF extratos analíticos com o registro de todos os depósitos feitos pela escola. Vá ao SINPRO ABC.

Indenizações adicionais
As Convenções Coletivas garantem indenização proporcional ao tempo de serviço e indenização adicional a professor com mais de 50 anos de idade.

Estabilidade às vésperas da aposentadoria
É direito previsto nas Convenções Coletivas. Em geral, é garantido a quem está a 24 meses ou menos da aposentadoria e tem pelo menos três anos de serviço na escola. O docente ao receber o aviso prévio, deve verificar se não está em estabilidade decorrente da pré-aposentadoria, se estiver não poderá ser demitido até completar o tempo necessário à aposentadoria. Fique atento e informe imediatamente ao SINPRO ABC, temos profissionais habilitados para realizarem a contagem do tempo de serviço.

Época da demissão (sem justa causa): final do ano letivo
Verbas rescisórias:
* dias trabalhados até a comunicação da dispensa(saldo de salário)
* aviso prévio de no mínimo 30 dias (acrescido de 03 dias por ano trabalhado)
* multa correspondente a um salário do professor (Lei 7238/84, artigo 9o., que tem lugar quando a demissão ocorre no período de 30 (trinta) dias que antecede à data-base
* 13º proporcional
* férias (proporcionais ou integrais) mais 1/3 (1)
*multa de 40% dos depósitos do FGTS
*indenização equivalente aos salários devidos até o fim do recesso (já incluído o aviso prévio)
* garantia semestral de salários
* aviso prévio adicional por idade
* indenização proporcional ao tempo de serviço
As demais informações, por exemplo, como sacar os depósitos do FGTS, seguro desemprego etc, serão fornecidas no ato da homologação no SINPRO ABC, bem como, será o momento oportuno para elucidar todas as suas dúvidas.

Esses e outros direitos estão disponíveis em nosso site (www.sinpro-abc.org.br, na seção Acordos Coletivos) e na Agenda do Professor. Em caso de dúvidas, entre em contato com o SINPRO ABC – Sindicato dos Professores do ABC: www.sinpro-abc.org.br – sinpro@sinpro-abc.org.br, Rua Pirituba, 61/65 – B. Casa Branca – Santo André – SP – Fone: (011) 4994-0700.

 

 

Colaboração Departamento Jurídico SINPRO ABC


 



 
 
 
 

 

 

 

 


SINPRO • Sindicato dos Professores do ABC - fone: (11)4994 0700 email: sinpro@sinpro-abc.org.br
Rua Pirituba nº 61/65 • Santo André • São Paulo • Brasil